
Para quem busca imóveis para alugar, as diferentes
modalidades de seguro precisam ser um ponto considerado na hora de fechar
negócio, pois podem mudar completamente o processo de locação.
Lembrando sempre que é preciso observar e avaliar
cuidadosamente a estrutura, e as documentações ligadas ao imóvel para que não
exista algo irregular na hora da negociação como o caso dos imóveis em Canindé cadastrados no
programa Minha Casa Minha Vida.
Com o objetivo de garantir que o inquilino arque com as
despesas do aluguel sem inadimplência, o proprietário pode propor algumas
opções de seguro para seu inquilino. Estes seguros servirão para cobrir o
pagamento do aluguel se necessário.
Quem vai alugar um apartamento pode decidir entre alguns
tipos de seguro, cada um com suas vantagens e desvantagens. O ideal é que o
futuro locatário pense em qual das opções oferecerá mais conforto financeiro e
tranquilidade segundo informações deste portal. Veja as especificações de cada
um dos modelos disponíveis:
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Seguro fiança
O seguro fiança funciona por meio do pagamento de uma taxa,
que deve ser quitada anualmente pelo locatário. Tudo é feito por meio de uma
seguradora e todo o controle fica a cargo da empresa. Seu custo é de
aproximadamente um aluguel e meio por ano.
Essa, hoje, é considerada uma das melhores modalidades de
seguro para locação que existem. Isso porque ela é vantajosa para os dois
lados, já que o pagamento oferece ao inquilino algumas vantagens básicas de um
seguro, que variam de acordo com a seguradora, mas podem incluir encanadores,
eletricistas, manutenção de aparelhos elétricos, entre outros.
Para o proprietário, por sua vez, as maiores vantagens ficam
por conta das facilidades que a seguradora oferece. Além de cobrir todas as
obrigações locatícias, como multas, danos ao imóvel e encargos, o seguro fiança
ainda garante ao proprietário o pagamento da dívida no ato da apresentação de
um comprovante da inadimplência, diferentemente de outros tipos de seguro.
O pagamento do seguro fiança, embora seja alto (o que pode
ser uma desvantagem para o inquilino), pode ser parcelado no próprio aluguel.
Algumas empresas permitem que seja dividido até mesmo em doze vezes, o que
garante uma parcela baixa a ser acrescida ao valor comum cobrado.
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Depósito caução
O depósito caução é, basicamente, uma quantia oferecida pelo
inquilino para cobrir possíveis despesas que envolvam danos ou outros problemas
após a sua saída do imóvel. Seu valor é, no máximo, de três aluguéis, e deve
ser repassado para o proprietário no ato da entrada no imóvel. Este montante é,
então, depositado em uma poupança.
Caso o inquilino saia do imóvel e tudo esteja em perfeito
estado, o proprietário, tem 10 dias úteis para devolver o dinheiro corrigido
pela poupança. Este prazo, no entanto, não é garantido pela lei. Dessa maneira,
o inquilino não é lesado e ainda sai do imóvel com uma quantia em dinheiro.
Entre as vantagens dessa modalidade está o fato de que o
inquilino, enquanto estiver morando no imóvel, conta com um poupança lhe
rendendo um certo valor em dinheiro que, ao final do período de contrato, em
tese, será devolvido com juros e correção. No entanto, ele precisará arcar com
uma alta quantia logo no início do contrato, o que pode ser difícil na maioria
das vezes.
Para o proprietário, no entanto, resta a vantagem de que, em
caso de danos ao patrimônio, terá o dinheiro para cobrir prontamente o valor. O
mesmo em caso de falta de pagamento por parte do inquilino. As desvantagens são
maiores para ele, entretanto. Visto que, embora o dinheiro seja corrigido,
dificilmente a diferença entre valor de depósito e os danos da efetiva
desocupação será interessante, e ele acabará saindo com prejuízo da negociação.
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Fiador
A garantia por fiador é a mais tradicional do mercado de
locação. Nesta modalidade, uma ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) garantem
que pagarão pelo débito do inquilino, caso este falte com a obrigação imposta
por contrato. Eles assinam o documento e comprometem parte de sua renda para
serem fiadores.
O fiador é vantajoso para o inquilino, visto que ele não
terá gastos iniciais para entrar no imóvel. Ainda melhor se selecionar bons
fiadores, assim não terá problema nenhum de aprovação para a ficha contratual.
Por outro lado, para conseguir um bom fiador o inquilino
precisa procurar muito. Pois a pessoa selecionada não somente precisa ter um
imóvel quitado como também comprovar renda igual ou superior ao triplo do valor
de aluguel acordado.
Para o proprietário, o fiador é vantajoso pois não oferece
um limite para a garantia, e deve cobrir todos os débitos decorrentes da
locação que não forem quitados. Além disso, ele ainda conta com a influência do
fiador nas decisões do locatário, que pode sentir-se mais impelido a pagar a
dívida, ao invés de passá-la adiante.

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