Após adiamentos, relatório será analisado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados

Após adiamentos sucessivos, o
projeto de lei Escola sem Partido (PL 7180/14)
entra novamente na pauta da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, nesta
terça-feira (20). A reunião acontece no plenário 5 e prevê a votação do
documento, apresentado pelo deputado Flavinho (PSC-SC), chamado de substitutivo
- nome dado ao texto que altera significativamente a proposta original. Com a
aprovação, estará prevista a afixação de cartazes, nas salas de aula, com seis
“deveres” do professor (confira abaixo).
O texto do PL está disponível na
Câmara dos Deputados e prevê a alteração de parte do artigo 3º da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação (LDB) – a Lei 9.394, de 1996. A nova redação,
específica para o inciso XIII, prevê o “respeito às convicções do aluno, de
seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre
a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e
religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses
temas”.
A justificativa apresentada pelo
autor, o Deputado Federal Erivelton Santana (PATRI-BA), defende a “opinião de
que a escola, o currículo escolar e o trabalho pedagógico realizado pelos
professores em sala de aula não devem entrar no campo das convicções pessoais e
valores familiares dos alunos da educação
básica”.
Em contrapartida, é importante
refletir sobre a contribuição das instituições de ensino para a formação
crítica dos alunos. “O papel social da escola, e sobretudo do professor, é
fundamental para transformação do indivíduo, para ajudá-lo a ser livre,
autônomo e crítico, capaz de intervir de forma consciente na sociedade”,
destaca a docente em Filosofia
e Sociologia,
Fernanda Moutinho da Silva. O objetivo do professor em sala de aula não é
“ferir” a liberdade individual e as “convicções” do aluno, complementa a
docente, mas contribuir de forma ampla para reflexões críticas e solidárias
sobre a realidade.
As mudanças na LDB podem refletir
na educação básica – com impactos diretos sobre discussões em sala de aula, adoção
de livros didáticos e paradidáticos –, nos critérios de avaliação do ensino
superior, avaliação de ingresso na carreira de docente, entre outros.
Liberdade de ensino e aprendizagem
O tema é polêmico uma vez que
pode gerar interferência na liberdade de ensino e aprendizagem, previstas
expressamente na Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 206,
inciso II, o ensino será ministrado com base em princípios como “liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber”.
A garantia assegurada pela
Constituição Federal e pela LDB é fundamental para o desenvolvimento
intelectual dos jovens, para a prática docente e, principalmente, para o
respeito à pluralidade e igualdade. “A educação escolar deve prezar pela
evolução abrangente do aluno. Defender as próprias ‘convicções’ de maneira
acrítica e unilateral (sobretudo no aspecto político e social), sem considerar
o universo amplo do saber, bem como o respeito e a preocupação com o coletivo,
é resignar-se à uma condição social crônica desigual do nosso país”, pontua
Moutinho. A redação está igualmente reproduzida no artigo 3º da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
Cartazes com “deveres” do professor
Entre os “deveres” do professor
que devem constar nos cartazes afixados em sala de aula está a vedação de “persuadir”
os alunos em relação a posicionamentos políticos, partidários ou ideológicos.
Os professores também estariam proibidos de estimular o engajamento em
manifestações e deveriam reservar a educação moral para a família, a partir das
respectivas convicções. Confira abaixo:
1. Não
se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los
para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária;
2. Não
favorecerá, nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas,
ideológicas, morais ou religiosas;
3. Não
fará propaganda político-partidária em sala de aula, nem incitará os alunos a
participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
4. Ao
tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos
alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas
concorrentes a respeito;
5. Respeitará
o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de
acordo com suas próprias convicções;
6. Não
permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela
ação de terceiros, dentro da sala de aula.
Tunísia Cores – Ascom Educa Mais
Brasil

Emoticon Emoticon